Itinerário
1º DIA 29/12 SA LISBOA / PONTA DELGADA
Comparência no aeroporto respetivo 3 horas antes da partida, formalidades de embarque e partida com destino a Ponta Delgada. Chegada e transfer ao hotel.
2º DIA 30/12 APA PONTA DELGADA
Pequeno almoço. Dia livre. Possibilidade de realizar alguma excursão opcional sugerida localmente. Alojamento.
3º DIA 31/12 MP PONTA DELGADA
Pequeno-almoço. Dia livre. Possibilidade de realizar alguma excursão opcional sugerida localmente.
4º DIA 01/01 APA PONTA DELGADA
Pequeno-almoço. Dia livre. Possibilidade de realizar alguma excursão opcional sugerida localmente. Alojamento.
5º DIA 02/01 PA PONTA DELGADA / LISBOA
Pequeno-almoço. Em hora a combinar, transfer para o aeroporto. Formalidades de embarque e partida com destino a Lisboa. Chegada e fim dos nossos serviços.
Notas
- Voos base ida e volta em classe económica Sata;
- Transfers in/out;
- Estadia conforme programa em regime de alojamento e pequeno-almoço no Hotel The Lince Azores;
- 1 Jantar de Réveillon com bebidas incluídas;
- Seguro de Viagem incluindo as condições especiais para cancelamento antecipado e interrupção de viagem, bem como cobertura complementar Covid-19 (detalhes abaixo);
- Condições gerais conforme programação V. Tempo.
Para viajar para os Açores é necessário:
VIAGENS COM CERTIFICADO DIGITAL COVID19 DE VACINAÇÃO OU RECUPERAÇÃO
Todos os passageiros que viagem para, ou dentro dos Açores, e que sejam detentores do Certificado Digital COVID da UE DE VACINAÇÃO válido, isto é, 14 dias após a data da vacinação completa, já emitido pelas autoridades de saúde de cada país europeu, não necessitam de realizar testes de despiste para a infeção por SARS-CoV-2.
Todos os cidadãos Portugueses podem solicitar a emissão do Certificado Digital de VACINAÇÃO OU RECUPERAÇÃO, através do portal
do SNS24, http://sns24.gov.pt.
No caso do Certificado Digital de RECUPERAÇÃO, estes tem uma validade de 180 dias após a recuperação.
Informações Importantes COVID-19 – AÇORES
VIAGENS SEM O CERTIFICADO DIGITAL COVID19 DA EU
Os passageiros que pretendam viajar para os Açores sem Certificado
Digital COVID19, por via aérea ou marítima, e que sejam provenientes de zonas consideradas pela Organização Mundial de Saúde como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2, ficam obrigados à realização de teste à chegada à ilha de destino final, salvo se apresentarem comprovativo, de certificado emitido por laboratório acreditado, nacional ou internacionalmente, que ateste a realização de teste de despiste ao SARS-CoV-2, realizado pela metodologia RT-PCR, nas 72 horas antes da partida do voo.
Todos os testes realizados no âmbito de deslocações para os Açores num dos laboratórios convencionados são pagos pelo Governo Regional dos Açores. Depois de marcar o seu teste, deve comparecer no laboratório à hora e dia indicado, seguindo as informações dadas.
Se o seu resultado for negativo, deve registar a sua viagem na plataforma My Safe Azores (https://mysafeazores.com) para permitir um mais rápido controlo à chegada aos Açores.
São excepções à apresentação do teste no momento da viagem:
a) Passageiros com idade igual ou inferior a doze anos;
b) Passageiros com doença devidamente comprovada por declaração médica que ateste a incompatibilidade anatómica e/ou clínica para a realização de teste de diagnóstico SARS-CoV-2, através de colheita de material biológico pela nasofaringe, caso em que os passageiros devem submeter previamente à sua deslocação, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, a referida declaração à Autoridade de Saúde Regional para validação, sem prejuízo de realização de teste serológico à chegada à Região Autónoma dos
Açores;
Informações importantes:
1. Se realizar antecipadamente o teste, o relatório do exame realizado até 72 horas antes da partida do voo, deve conter as
seguintes informações:
a) Identificação do passageiro;
b) Nome do laboratório acreditado onde o teste foi realizado, com menção à respetiva certificação;
c) Referência à utilização da metodologia RT-PCR;
d) Referência à amostra de “zaragatoa nasofaríngea ou orofaríngea“, “exsudado nasofaríngeo ou orofaríngeo“, “amostra respiratória” ou “exsudado respiratório“, nas aceções técnicas reconhecidas pela Autoridade de Saúde Regional em consonância com a Organização Mundial de Saúde;
e) Data de realização do teste;
f) Resultado do teste como «negativo».
2. Deve apresentar o resultado do exame no momento em check-in em formato digital ou físico, excluindo-se o formato SMS.
Cobertura Complementar Covid-19
Se o cliente tiver um teste positivo no destino, os gastos de quarentena / tratamento serão cobertos pelo seguro de viagem de acordo com os limites de cada apólice (Multiviagens MIP15K – incluído por defeito nos nossos pacotes de viagem, VIP ou All Inn).
Igualmente, caso os clientes testem positivo até 60 dias antes da viagem, o seguro irá cobrir os gastos de cancelamento da mesma.
DEVIDO À VARIAÇÃO DO PREÇO DO COMBUSTÍVEL, AS TAXAS DE AEROPORTO ESTÃO SUJEITAS A ALTERAÇÃO ATÉ 20 DIAS ANTES DA PARTIDA.